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Saiba o que é necessário para fazer inventário e a partilha

O inventário e a partilha são termos legais que se diferem, mas são codependentes do processo de divisão da herança. Conheça os detalhes a seguir.

Mãos tentando pegar nota de dinheiro

Lidar com o luto é algo bastante complicado, já que não basta ter que superar a dor da perda de um alguém querido, ainda há todo o desgaste em torno das decisões sobre a herança que passam pelas burocracias de inventário e partilha. 

Ambos esses processos são realizados por meio do Direito de Sucessão, área do direito que lida com a transmissão do patrimônio.

É importante ter em vista que a ideia de patrimônio não se limita aos bens do falecido, incluindo também direitos e obrigações, inclusive possíveis dívidas. 

No mesmo sentido, o termo sucessão não diz respeito somente à distribuição da herança, mas corresponde à substituição de pessoas.

Ao fundo temos uma família feliz, e a descrição de cada um dos Benefícios sociais, e a quantidade de conveniados.

Assim, apresentamos a seguir qual a diferença entre inventário e partilha, qual o lugar de cada um no processo da herança, quem tem direito e/ou obrigação frente aos itens do inventário e como é feita a partilha.

Quer saber detalhes de tudo isso? Então, leia esse artigo até o final. Bom proveito!

O que é o inventário?

O inventário diz respeito ao levantamento e à avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.

O inventário pode ser realizado por meio judicial ou administrativo. A abertura do procedimento deve ser feita por um ou mais herdeiros, em um prazo de 60 dias após o falecimento

Caso nenhum interessado dê entrada no processo do inventário, é possível que o Ministério Público o faça.

Pela via judicial, os credores podem solicitar abertura do inventário, a fim de dar início ao processo de sucessão de dívidas

Por esse meio, é necessário a definição de um responsável, que acompanhará o andamento do levantamento e da avaliação até o final do processo.

A maneira mais fácil de realizar esse procedimento é quando todas as partes envolvidas estão em concordância. 

Sendo todos os herdeiros maiores de idade e aptos, o acordo entre as partes precisará apenas ser homologado, o que poupa tempo e dinheiro.

Inventário extrajudicial

Também sob essas condições é possível que o inventário seja realizado de maneira extrajudicial, por meio de cartório

Para isso, o falecido não pode ter deixado testamento, devia residir no Brasil no momento do falecimento, não pode ter deixado dívidas tributárias.

Em ambos os casos, são documentos obrigatórios: 

  • Certidão de óbito;
  • Testamento ou certidão de inexistência do testamento;
  • Certidão de casamento ou de união estável;
  • Documentos pessoais dos herdeiros;
  • Escrituras dos imóveis;
  • Comprovação de propriedade de outros bens;
  • Certidões negativas de débitos fiscais.

Essa é uma lista dos documentos básicos, mas é bastante variável a depender de quais bens, direitos e obrigações é preciso inventariar e da condição de todos os herdeiros. 

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Por que realizar o inventário?

A elaboração do inventário é obrigatória, mesmo que o falecido não tenha posse de nenhum bem, gerando um documento chamado de inventário negativo

Assim, registrar o inventário, seja por meio judicial ou administrativo, é propriamente fazer o devido levantamento de todos os bens e dívidas do falecido e encaminhar para as autoridades aprovarem. 

É uma ação necessária apenas quando o próprio falecido não o tenha feito em vida

Muitas pessoas mantêm o seu inventário sempre atualizado e organizado e manifestam seu interesse por meio de testamento, de maneira que os procedimentos quanto a partilha mudam significativamente.

Dessa forma, no momento do inventário já é necessário especificar quais são os herdeiros legais, então são necessários todos os documentos que registram os patrimônios e também aqueles que comprovem os direitos à herança por parte de progenitores, cônjuges e dependentes. 

Vale ainda destacar que é essencial que se negocie as dívidas antes da formalização do inventário

Esse procedimento diminui as dívidas a serem inventariadas, pois as negociações com os credores serão feitas antes da abertura do inventário.

Casa partida ao meio, metáfora da partilha de bens.

O que é a partilha?

A partilha é feita a partir do inventário. Uma vez avaliados e registrados todos os patrimônios legais do falecido e os herdeiros por direito é possível levar adiante o processo de partilha.

É essencial que tanto a partilha quanto o inventário sejam feitos com a orientação de um advogado experiente em Direito da Família e Sucessões, pois a mediação desse profissional garante um acordo tranquilo entre os herdeiros, evitando conflitos desnecessários. 

Com a realização de um inventário amigável é necessária a contratação de um único advogado que representará toda a família durante todo o processo até a concretização legal da partilha. 

Isso facilita imensamente o processo e economiza gastos financeiros e emocionais.

Isso porque, a proposta de divisão de bens é encaminhada às autoridades pelos responsáveis pelo inventário (advogado e inventariante). 

Eles devem formalizar um Plano de Partilha, já definindo quanto será destinado aos impostos e a divisão de valores, bens e deveres entre os herdeiros. 

Assim, quanto mais pronta estiver a proposta e quanto mais amigável forem as decisões, menos energia e tempo serão despendidos diante da autoridade (seja ela administrativa ou judicial).

Diferenças entre o inventário e partilha?

Podemos concluir que o inventário é o pontapé inicial. Ele define e organiza em lista todo o patrimônio do falecido, que deverá ser devidamente tributado e dividido entre os herdeiros. 

A partilha é propriamente a proposta de divisão entre as partes, uma vez que já estão definidos quem são os herdeiros legais do patrimônio.

Advogado orientando preenchimento de documento.

Como é feita a partilha?

Todo o processo de partilha passa por seis etapas principais. Sendo elas:

  1. Contratação de advogado e definição do inventariante;
  2. Levantamento dos documentos e elaboração do inventário;
  3. Homologação da partilha;
  4. Declaração e pagamento dos impostos;
  5. Emissão da autorização da partilha pela Procuradoria da Fazenda;
  6. Emissão do Formal de Partilha ou da Escritura Pública.

Vamos, então, especificar os detalhes do processo de partilha, que já se inicia na elaboração do inventário a qual descrevemos anteriormente.

O inventário está pronto, e agora?

Até 10 dias após a formalização do inventário, as partes precisam apresentar a proposta de partilha, determinando os bens e os deveres que devem ser atribuídos a cada herdeiro.

Essa etapa não garante a distribuição dos bens, ela serve apenas para declarar os interesses e o acordo comum entre as partes (ou a falta de acordo).

É possível realizar a partilha amigável, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, como prescreve o artigo 2.015 do Código Civil.

A partilha judicial é feita caso não haja acordo entre os herdeiros. Ela é obrigatória se um ou mais herdeiros forem menores de idade ou incapazes, como pode-se verificar no artigo 2.016 do Código Civil.

Há ainda a partilha em vida, em que o proprietário declara seus interesses por meio de testamento ou escritura pública. É possível fazer a sucessão de bens através de doação ou por última vontade. 

Esses documentos, no entanto, não invalidam a herança de direito dos herdeiros necessários

O processo de partilha pode ser simples, se bem organizado pelo advogado, de maneira que a emissão da decisão final pode ser rápida. 

Isso vai depender da situação fiscal do falecido, do acesso que o advogado tem aos documentos obrigatórios e do nível de respeito entre os herdeiros para a realização do acordo.

A emissão do Formal de Partilha, no entanto, não é definitiva. É possível fazer uma sobrepartilha, caso sejam identificados bens que não foram incluídos no primeiro inventário. 

Assim, é feito novo processo para distribuir os patrimônios recém-descobertos.

Por outro lado, um herdeiro pode requerer seu direito à partilha em qualquer momento, realizando a reabertura do processo e trazendo uma nova proposta de partilha.

Como funciona a partilha?

Os hereditários têm o direito aos bens do falecido, mas também têm o dever diante de dívidas e deveres fiscais que a pessoa tenha deixado em aberto antes de falecer.

Lidar com questões de patrimônio tende a ser algo delicado, pois são raras as famílias que entram em pleno acordo. Há muitas variantes que podem influenciar o processo, tais como:

  • Os interesses do cônjuge sobrevivente;
  • Filhos herdeiros de casamentos diferentes;
  • Inadimplência por parte do falecido;
  • Inconsistência documental;
  • Desacordo das partes frente ao testamento.

Como evitar brigas com a herança?

Assim, é muito importante que o advogado contratado seja paciente e conheça bem os detalhes do processo. No entanto, os familiares e herdeiros legais precisam agir de maneira a facilitar o processo.

Deixem a ganância de lado, ajam pelo justo, decidam por favorecer aquele membro da família que tem maiores dificuldades financeiras. 

Essas são algumas práticas que a legislação não pode incluir, mas que definem uma boa índole e uma postura pessoal facilitadora.

Se está sendo realizada a partilha de patrimônio é porque um ente querido veio a falecer, o momento já é difícil o suficiente por si só. 

Cabe a todos tornar esse processo mais leve e agir de maneira a evitar conflitos desnecessários e processos jurídicos longos e desgastantes.

Então, aqui vai uma valiosa dica a qual é sempre importante destacar: preze pela concordância, seja amigável e empático!

Gostou desse artigo? De fato, há muitas questões legais em torno da morte que precisamos entender para ficar a par dos nossos direitos e deveres

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