O inventário e a partilha são termos legais que se diferem, mas são codependentes do processo de divisão da herança. Conheça os detalhes a seguir.
Lidar com o luto é algo bastante complicado, já que não basta ter que superar a dor da perda de um alguém querido, ainda há todo o desgaste em torno das decisões sobre a herança que passam pelas burocracias de inventário e partilha.
Ambos esses processos são realizados por meio do Direito de Sucessão, área do direito que lida com a transmissão do patrimônio.
É importante ter em vista que a ideia de patrimônio não se limita aos bens do falecido, incluindo também direitos e obrigações, inclusive possíveis dívidas.
No mesmo sentido, o termo sucessão não diz respeito somente à distribuição da herança, mas corresponde à substituição de pessoas.
Assim, apresentamos a seguir qual a diferença entre inventário e partilha, qual o lugar de cada um no processo da herança, quem tem direito e/ou obrigação frente aos itens do inventário e como é feita a partilha.
Quer saber detalhes de tudo isso? Então, leia esse artigo até o final. Bom proveito!
O que é o inventário?
O inventário diz respeito ao levantamento e à avaliação dos bens, direitos e dívidas deixados pelo falecido.
O inventário pode ser realizado por meio judicial ou administrativo. A abertura do procedimento deve ser feita por um ou mais herdeiros, em um prazo de 60 dias após o falecimento.
Caso nenhum interessado dê entrada no processo do inventário, é possível que o Ministério Público o faça.
Pela via judicial, os credores podem solicitar abertura do inventário, a fim de dar início ao processo de sucessão de dívidas.
Por esse meio, é necessário a definição de um responsável, que acompanhará o andamento do levantamento e da avaliação até o final do processo.
A maneira mais fácil de realizar esse procedimento é quando todas as partes envolvidas estão em concordância.
Sendo todos os herdeiros maiores de idade e aptos, o acordo entre as partes precisará apenas ser homologado, o que poupa tempo e dinheiro.
Inventário extrajudicial
Também sob essas condições é possível que o inventário seja realizado de maneira extrajudicial, por meio de cartório.
Para isso, o falecido não pode ter deixado testamento, devia residir no Brasil no momento do falecimento, não pode ter deixado dívidas tributárias.
Em ambos os casos, são documentos obrigatórios:
- Certidão de óbito;
- Testamento ou certidão de inexistência do testamento;
- Certidão de casamento ou de união estável;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Escrituras dos imóveis;
- Comprovação de propriedade de outros bens;
- Certidões negativas de débitos fiscais.
Essa é uma lista dos documentos básicos, mas é bastante variável a depender de quais bens, direitos e obrigações é preciso inventariar e da condição de todos os herdeiros.
Por que realizar o inventário?
A elaboração do inventário é obrigatória, mesmo que o falecido não tenha posse de nenhum bem, gerando um documento chamado de inventário negativo.
Assim, registrar o inventário, seja por meio judicial ou administrativo, é propriamente fazer o devido levantamento de todos os bens e dívidas do falecido e encaminhar para as autoridades aprovarem.
É uma ação necessária apenas quando o próprio falecido não o tenha feito em vida.
Muitas pessoas mantêm o seu inventário sempre atualizado e organizado e manifestam seu interesse por meio de testamento, de maneira que os procedimentos quanto a partilha mudam significativamente.
Dessa forma, no momento do inventário já é necessário especificar quais são os herdeiros legais, então são necessários todos os documentos que registram os patrimônios e também aqueles que comprovem os direitos à herança por parte de progenitores, cônjuges e dependentes.
Vale ainda destacar que é essencial que se negocie as dívidas antes da formalização do inventário.
Esse procedimento diminui as dívidas a serem inventariadas, pois as negociações com os credores serão feitas antes da abertura do inventário.
O que é a partilha?
A partilha é feita a partir do inventário. Uma vez avaliados e registrados todos os patrimônios legais do falecido e os herdeiros por direito é possível levar adiante o processo de partilha.
É essencial que tanto a partilha quanto o inventário sejam feitos com a orientação de um advogado experiente em Direito da Família e Sucessões, pois a mediação desse profissional garante um acordo tranquilo entre os herdeiros, evitando conflitos desnecessários.
Com a realização de um inventário amigável é necessária a contratação de um único advogado que representará toda a família durante todo o processo até a concretização legal da partilha.
Isso facilita imensamente o processo e economiza gastos financeiros e emocionais.
Isso porque, a proposta de divisão de bens é encaminhada às autoridades pelos responsáveis pelo inventário (advogado e inventariante).
Eles devem formalizar um Plano de Partilha, já definindo quanto será destinado aos impostos e a divisão de valores, bens e deveres entre os herdeiros.
Assim, quanto mais pronta estiver a proposta e quanto mais amigável forem as decisões, menos energia e tempo serão despendidos diante da autoridade (seja ela administrativa ou judicial).
Diferenças entre o inventário e partilha?
Podemos concluir que o inventário é o pontapé inicial. Ele define e organiza em lista todo o patrimônio do falecido, que deverá ser devidamente tributado e dividido entre os herdeiros.
A partilha é propriamente a proposta de divisão entre as partes, uma vez que já estão definidos quem são os herdeiros legais do patrimônio.
Como é feita a partilha?
Todo o processo de partilha passa por seis etapas principais. Sendo elas:
- Contratação de advogado e definição do inventariante;
- Levantamento dos documentos e elaboração do inventário;
- Homologação da partilha;
- Declaração e pagamento dos impostos;
- Emissão da autorização da partilha pela Procuradoria da Fazenda;
- Emissão do Formal de Partilha ou da Escritura Pública.
Vamos, então, especificar os detalhes do processo de partilha, que já se inicia na elaboração do inventário a qual descrevemos anteriormente.
O inventário está pronto, e agora?
Até 10 dias após a formalização do inventário, as partes precisam apresentar a proposta de partilha, determinando os bens e os deveres que devem ser atribuídos a cada herdeiro.
Essa etapa não garante a distribuição dos bens, ela serve apenas para declarar os interesses e o acordo comum entre as partes (ou a falta de acordo).
É possível realizar a partilha amigável, caso todos os herdeiros sejam maiores e capazes, como prescreve o artigo 2.015 do Código Civil.
A partilha judicial é feita caso não haja acordo entre os herdeiros. Ela é obrigatória se um ou mais herdeiros forem menores de idade ou incapazes, como pode-se verificar no artigo 2.016 do Código Civil.
Há ainda a partilha em vida, em que o proprietário declara seus interesses por meio de testamento ou escritura pública. É possível fazer a sucessão de bens através de doação ou por última vontade.
Esses documentos, no entanto, não invalidam a herança de direito dos herdeiros necessários.
O processo de partilha pode ser simples, se bem organizado pelo advogado, de maneira que a emissão da decisão final pode ser rápida.
Isso vai depender da situação fiscal do falecido, do acesso que o advogado tem aos documentos obrigatórios e do nível de respeito entre os herdeiros para a realização do acordo.
A emissão do Formal de Partilha, no entanto, não é definitiva. É possível fazer uma sobrepartilha, caso sejam identificados bens que não foram incluídos no primeiro inventário.
Assim, é feito novo processo para distribuir os patrimônios recém-descobertos.
Por outro lado, um herdeiro pode requerer seu direito à partilha em qualquer momento, realizando a reabertura do processo e trazendo uma nova proposta de partilha.
Como funciona a partilha?
Os hereditários têm o direito aos bens do falecido, mas também têm o dever diante de dívidas e deveres fiscais que a pessoa tenha deixado em aberto antes de falecer.
Lidar com questões de patrimônio tende a ser algo delicado, pois são raras as famílias que entram em pleno acordo. Há muitas variantes que podem influenciar o processo, tais como:
- Os interesses do cônjuge sobrevivente;
- Filhos herdeiros de casamentos diferentes;
- Inadimplência por parte do falecido;
- Inconsistência documental;
- Desacordo das partes frente ao testamento.
Como evitar brigas com a herança?
Assim, é muito importante que o advogado contratado seja paciente e conheça bem os detalhes do processo. No entanto, os familiares e herdeiros legais precisam agir de maneira a facilitar o processo.
Deixem a ganância de lado, ajam pelo justo, decidam por favorecer aquele membro da família que tem maiores dificuldades financeiras.
Essas são algumas práticas que a legislação não pode incluir, mas que definem uma boa índole e uma postura pessoal facilitadora.
Se está sendo realizada a partilha de patrimônio é porque um ente querido veio a falecer, o momento já é difícil o suficiente por si só.
Cabe a todos tornar esse processo mais leve e agir de maneira a evitar conflitos desnecessários e processos jurídicos longos e desgastantes.
Então, aqui vai uma valiosa dica a qual é sempre importante destacar: preze pela concordância, seja amigável e empático!
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